A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.005.029-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2022, DJe 5/12/2022. (Tema 1174).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
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